DATA SUS
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OBJETIVO E COMPETÊNCIAS DO DATA SUS
DATA SUS
DATA SUS é o departamento de informática do Sistema Único de Saúde do Brasil. Trata-se de um órgão da Secretaria de Gestão
Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde com
a responsabilidade de coletar, processar e disseminar informações sobre saúde.
O Datasus administra informações de saúde ou seja indicadores de saúde,
assistência à saúde, informações epidemiológicas e de morbidade, informações
sobre a rede de assistência à saúde, estatísticas vitais, informações
demográficas e socioeconômicas e informações financeiras referentes aos
recursos do Fundo Nacional de Saúde transferidos aos municípios, aos créditos
aos prestadores de serviços de saúde, aos orçamentos públicos de saúde
declarados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Essas bases
de dados podem ser consultadas no portal do Datasus.
É responsável, também, pelos sistemas e aplicativos necessários para
registrar e processar as informações de saúde. Um exemplo é o Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que contém todas as informações sobre a
base instalada para atendimento à população no país: equipamentos, leitos e os
profissionais, por especialidade, com informações tanto do segmento privado
conveniado ao SUS quanto do segmento público. Os sistemas de
saúde administrados pelo Datasus ainda não são integrados entre
si.
OBJETIVO E COMPETÊNCIAS DO DATA SUS
OBJETIVO
Promover modernização por meio da tecnologia
da informação para apoiar o Sistema Único de Saúde - SUS.
COMPETÊNCIAS
DEFINIDAS PARA O DATA SUS PELO DECRETO:
I. fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS,
direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em
saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério;
II. desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informática que
possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações
necessárias às ações de saúde;
III. definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para
transferência de informações e contratação de bens e serviços de informática no
âmbito dos órgãos e entidades do Ministério;
IV. definir padrões para a captação e transferência de informações em
saúde, visando à integração operacional das bases de dados e dos sistemas
desenvolvidos e implantados no âmbito do SUS;
V. manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de
informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
VI. assegurar aos gestores do SUS e órgãos congêneres o acesso aos
serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério;
VII. definir programas de cooperação técnica com entidades de pesquisa e
ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologias de informação
e informática em saúde;
VIII. apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal, na informatização
das atividades do SUS; e
IX. coordenar a implementação do sistema nacional de informação em
saúde, nos termos da legislação vigente.
QUEM PODE USAR O DATA SUS?
Todas as unidades do sistema único de saúde.
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